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SIID – I&D Empresarial - Operações Individuais – Baixa densidade

Por: Carlos Azevedo - Economista Conselheiro

 

Candidaturas abertas a partir de 30 de novembro.

 

O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

• Fase 1: 31/01/2024 (18 horas) - exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

• Fase 2: 30/04/2024 (18 horas) - para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

• Fase 3: 30/08/2024 (18 horas) - para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

• Fase 4: 30/12/2024 (18 horas) - para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

 

Destinatários:

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, localizadas nos Territórios de Baixa Densidade.

 

Tipo de projeto:

Projetos individuais (I&D) alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).

 

Despesas elegíveis:

Operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimentoexperimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à
introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

 

Taxa de Apoio financeiro:


Taxa Base é até 50 % para a investigação industrial; e até 25 % para o desenvolvimento experimental.

Majorações à taxa base:

A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;

B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar certas condições;

C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo.

Nota: As majorações B e C não são cumulativas.

 

Taxa máxima de cofinanciamento: 80%.

 

Por: Carlos Azevedo - Economista Conselheiro