SIID – I&D Empresarial - Operações Individuais – Baixa densidade
Por: Carlos Azevedo - Economista Conselheiro
Candidaturas abertas a partir de 30 de novembro.
O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: 31/01/2024 (18 horas) - exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
• Fase 2: 30/04/2024 (18 horas) - para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
• Fase 3: 30/08/2024 (18 horas) - para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
• Fase 4: 30/12/2024 (18 horas) - para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
Destinatários:
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, localizadas nos Territórios de Baixa Densidade.
Tipo de projeto:
Projetos individuais (I&D) alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).
Despesas elegíveis:
Operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimentoexperimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à
introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Taxa de Apoio financeiro:
Taxa Base é até 50 % para a investigação industrial; e até 25 % para o desenvolvimento experimental.
Majorações à taxa base:
A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar certas condições;
C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo.
Nota: As majorações B e C não são cumulativas.
Taxa máxima de cofinanciamento: 80%.
Por: Carlos Azevedo - Economista Conselheiro
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